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Coronavírus: Juiz decide que empresa em recuperação pode usar depósito judicial para salários




 Em função da queda do faturamento causado pelo isolamento social frente ao coronavírus, uma empresa catarinense de transporte de passageiros e cargas que está em recuperação judicial conseguiu na Justiça a autorização de levantamento de verba depositada em juízo para pagar os funcionários nos meses de abril e maio. A autorização foi concedida pelo juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt, da 2ª Vara Cível de Caçador.

Um dos argumentos usados pela empresa foi a queda de quase 50% do faturamento em março em função das limitações causadas pelo isolamento. O valor a ser liberado para a empresa será de R$ 4 milhões. Esse recurso resultou da venda de imóvel da empresa na cidade de Chapecó e está depositado para pagamento do FGTS da empresa de transporte.

Além da queda da receita em março, as projeções são piores para a empresa em abril. Esses argumentos foram usados na petição pelo advogado Gabriel de Farias Gehres, da Cavallazzi Andrey Restanho Araújo Advocacia. Ele cita as decisões do governo estadual para a restrição de circulação de pessoas. O juiz também determinou que o administrador judicial preste conta quinzenalmente do uso dos recursos.



Fonte: Fonte: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/estela-benetti/coronavirus-juiz-decide-que-empresa-em-recuperacao-pode-usar-deposito

Data: 24/03/2020