Em função da queda do faturamento causado pelo isolamento social frente ao coronavírus, uma empresa catarinense de transporte de passageiros e cargas que está em recuperação judicial conseguiu na Justiça a autorização de levantamento de verba depositada em juízo para pagar os funcionários nos meses de abril e maio. A autorização foi concedida pelo juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt, da 2ª Vara Cível de Caçador.
Um dos argumentos usados pela empresa foi a queda de quase 50% do faturamento em março em função das limitações causadas pelo isolamento. O valor a ser liberado para a empresa será de R$ 4 milhões. Esse recurso resultou da venda de imóvel da empresa na cidade de Chapecó e está depositado para pagamento do FGTS da empresa de transporte.
Além da queda da receita em março, as projeções são piores para a empresa em abril. Esses argumentos foram usados na petição pelo advogado Gabriel de Farias Gehres, da Cavallazzi Andrey Restanho Araújo Advocacia. Ele cita as decisões do governo estadual para a restrição de circulação de pessoas. O juiz também determinou que o administrador judicial preste conta quinzenalmente do uso dos recursos.
Fonte: Fonte: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/estela-benetti/coronavirus-juiz-decide-que-empresa-em-recuperacao-pode-usar-deposito
Data: 24/03/2020